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De acordo com a RD 9/2005 de 14 de janeiro (BOE nº 15, de 18 de janeiro), que estabelece a lista de atividades potencialmente poluentes dos solos e os critérios e normas para a declaração de solos contaminados, é aquela atividade industrial ou comercial na qual, seja pelo manuseio de substâncias perigosas ou pela geração de resíduos, o solo está contaminado. Tais atividades foram incluídas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que detalha o RD.